Abertura de igreja em São Paulo
Antes do CNPJ vem o estatuto, e é nele que mora a proteção da diretoria. A Contábil Church cuida da abertura da sua igreja do cartório à Receita Federal, com um estatuto escrito a partir de como o seu ministério funciona de verdade.

O atalho que sai caro
Tem escritório que vende a abertura da igreja a "preço de banana", pega um estatuto pronto da internet e só troca o nome. Parece economia. A conta chega anos depois, quando a igreja cresce e o estatuto não dá conta.
O estatuto diz quem decide, como a diretoria é eleita, quem representa a igreja e para onde vai o patrimônio se ela encerrar. Num modelo copiado, essas regras foram pensadas para outra igreja, e a sua vai viver com elas.
A lei manda o registro dizer se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações da igreja (Lei 6.015/1973, art. 120, IV). Quando o estatuto trata disso de qualquer jeito, quem assina pela igreja fica sem resposta na hora em que mais precisa.
A Constituição proíbe impostos sobre entidades religiosas e templos, mas só sobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às finalidades essenciais (art. 150, § 4º). Se o estatuto descreve essas finalidades mal, a igreja perde argumento para defender o próprio direito.
Corrigir estatuto depois exige assembleia, nova ata e novo registro em cartório. Fazer certo na fundação dá menos trabalho do que consertar com a igreja já funcionando.
Passo a passo
A igreja passa a existir legalmente quando o ato constitutivo é inscrito no registro (Código Civil, art. 45). Da primeira conversa até o CNPJ, o caminho é este:
Ouvimos como a igreja vai funcionar: quem lidera, como a diretoria é escolhida, se há ou haverá filiais, como o pastor será sustentado. Isso vira a matéria-prima do estatuto.
Redigimos o estatuto da sua igreja e a ata da assembleia de fundação, com a eleição da diretoria. Para o registro, a lei exige que os atos constitutivos sejam visados por advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º), e orientamos a diretoria nessa etapa.
O estatuto das sociedades religiosas é inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Lei 6.015/1973, art. 114, I). Preparamos a documentação para o registro na capital.
Com o estatuto registrado, fazemos a inscrição da igreja no CNPJ, pela norma vigente da Receita Federal (Instrução Normativa RFB 2.119/2022).
Igreja aberta já nasce com obrigações. Orientamos a diretoria sobre imunidade, IPTU do templo, prebenda pastoral e rotina contábil desde o primeiro mês.
Quem cuida da sua abertura
Quando o contador Marcio Teruel Tomazeli abriu o escritório, há 30 anos, o primeiro CNPJ que ele fez foi de uma igreja. Na mesma época, ajudou a fundar a igreja onde congregava e cuidou pessoalmente de toda a regularização. Foi ali que ele aprendeu, na prática, o que uma igreja precisa ter no papel para funcionar em paz.
Hoje esse trabalho tem nome próprio: a Contábil Church, braço da Tomazeli Contabilidade SS dedicado a igrejas evangélicas, na Avenida Zelina, 189, Vila Zelina, zona leste de São Paulo. O responsável técnico é o próprio Marcio.

Perguntas frequentes
Depende de duas análises que não controlamos: a do cartório e a da Receita Federal. O que está na nossa mão é entregar a documentação completa e certa na primeira vez, porque exigência do cartório é o que mais atrasa. Na conversa inicial mostramos o caminho e o que depende de cada parte.
Os dados dos membros da diretoria (nome, nacionalidade, estado civil e profissão, que a lei pede no registro), o endereço da sede e a definição de como a igreja vai funcionar. O estatuto e a ata de fundação nós redigimos junto com vocês.
Para o registro, sim. O Estatuto da Advocacia diz que os atos constitutivos de pessoas jurídicas só são admitidos a registro quando visados por advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º). Orientamos a diretoria sobre essa etapa.
A Constituição proíbe cobrar impostos de entidades religiosas e templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b", na redação da Emenda Constitucional 132/2023), mas só sobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às finalidades essenciais (§ 4º). A imunidade não tira da igreja as obrigações acessórias, e, se ela tiver funcionários registrados, os encargos da folha continuam.
Dá. E o IPTU não incide sobre o templo mesmo quando a igreja é só inquilina do imóvel, regra que entrou na Constituição com a Emenda Constitucional 116/2022 (art. 156, § 1º-A). Vale ler o contrato de locação com atenção antes de assinar, e ajudamos nessa leitura.
Chame a gente no WhatsApp antes de assinar qualquer estatuto. O diagnóstico é gratuito, e você sai da conversa sabendo o caminho.
Falar no WhatsApp (11) 93288-7070