Serviço Especializado
Sua igreja tem direito constitucional à imunidade tributária. Conduzimos o reconhecimento formal, as certidões em dia e as obrigações acessórias entregues no prazo.
A imunidade tributária é um direito constitucional das entidades religiosas, previsto no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal. Pelo § 4º do mesmo artigo, ela alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais da igreja, e por isso atinge impostos como IPTU, IPVA e IRPJ. Diferente da isenção, a imunidade não pode ser revogada por lei ordinária.
A imunidade não é automática. Ela exige estatuto correto, CNPJ ativo, certidões negativas em dia, escrituração contábil regular e entrega das obrigações acessórias (ECF e ECD, a Escrituração Contábil Digital). Uma única irregularidade pode suspender o benefício e gerar autuação retroativa.
Realizamos o diagnóstico completo da situação tributária da sua igreja, corrigimos pendências, entregamos todas as obrigações acessórias no prazo e monitoramos continuamente para que nenhum benefício seja perdido por descuido ou prazo vencido.
Toda igreja que ainda não tem a imunidade formalmente reconhecida, que passou por mudança de endereço, ampliação patrimonial ou alteração estatutária. E qualquer ministério que queira reduzir a chance de autuação da Receita Federal mantendo a documentação em ordem.
O Que Fazemos pela Sua Igreja
O estatuto é a regra da casa da sua igreja. Revisamos cláusula por cláusula, sem modelo copiado da internet. Quando o texto define bem cargo, mandato e prestação de contas, cai o risco de a diretoria responder pessoalmente e fica mais firme a defesa da imunidade.
Sua igreja tem direito constitucional à imunidade tributária. Conduzimos o reconhecimento formal, as certidões em dia e as obrigações acessórias entregues no prazo.
A prebenda não é salário, e lançar como se fosse é o que cria passivo retroativo. Classificamos o valor pago ao ministro e lançamos no e-Social dentro do que diz a Lei 8.212/1991, art. 22, § 13.
Processamos a folha dos funcionários celetistas da sua igreja: cálculo, encargos, FGTS e e-Social. Conferência dupla antes de cada fechamento, e prazo cumprido mês a mês.
Igrejas têm direito à isenção do IPTU do imóvel e do IPVA dos veículos utilizados no ministério. Conduzimos todo o processo e, quando aplicável, recuperamos valores dos últimos 5 anos.
Do CNPJ ao alvará, da matriz às filiais: estruturamos o nascimento jurídico da sua congregação com estatuto personalizado e conformidade legal desde o primeiro dia de funcionamento.
Acompanhamento jurídico para o pastor presidente e para a entidade, nas frentes civil, criminal e trabalhista. Decisão registrada em ata, contrato escrito e orientação antes do problema reduzem o que pode sobrar para o seu CPF.
Lançamos número e também orientamos decisão. Planejamento financeiro, governança e assessoria contínua para a sua congregação crescer com saúde e com as obrigações em dia.

Diagnóstico Gratuito