Serviço Especializado
A prebenda não é salário, e lançar como se fosse é o que cria passivo retroativo. Classificamos o valor pago ao ministro e lançamos no e-Social dentro do que diz a Lei 8.212/1991, art. 22, § 13.
A prebenda pastoral é o valor que a igreja paga ao ministro por causa do mister religioso ou para a sua subsistência. Pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 13, na redação da Lei 10.170/2000, esse valor não é considerado remuneração direta ou indireta para efeito daquela lei, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Não é salário no sentido trabalhista, e precisa ser lançado no e-Social dentro dessa regra.
O lançamento incorreto pode gerar passivo trabalhista retroativo, multas do Ministério do Trabalho e cobranças do INSS com juros e correção. Em casos extremos, resulta em penhora de bens da instituição e responsabilização pessoal dos diretores.
Classificamos a natureza do valor pago ao ministro, configuramos o e-Social com os eventos próprios, calculamos os encargos devidos e orientamos a diretoria sobre as obrigações mensais. Com a classificação certa e os documentos no prazo, cai o risco de autuação previdenciária e trabalhista.
Pastores que atuam em mais de uma congregação ou que possuem vínculos empregatícios anteriores precisam de atenção especial no e-Social. Cuidamos de toda a complexidade desses casos com segurança jurídica e zero risco de autuação.
O Que Fazemos pela Sua Igreja
O estatuto é a regra da casa da sua igreja. Revisamos cláusula por cláusula, sem modelo copiado da internet. Quando o texto define bem cargo, mandato e prestação de contas, cai o risco de a diretoria responder pessoalmente e fica mais firme a defesa da imunidade.
Sua igreja tem direito constitucional à imunidade tributária. Conduzimos o reconhecimento formal, as certidões em dia e as obrigações acessórias entregues no prazo.
A prebenda não é salário, e lançar como se fosse é o que cria passivo retroativo. Classificamos o valor pago ao ministro e lançamos no e-Social dentro do que diz a Lei 8.212/1991, art. 22, § 13.
Processamos a folha dos funcionários celetistas da sua igreja: cálculo, encargos, FGTS e e-Social. Conferência dupla antes de cada fechamento, e prazo cumprido mês a mês.
Igrejas têm direito à isenção do IPTU do imóvel e do IPVA dos veículos utilizados no ministério. Conduzimos todo o processo e, quando aplicável, recuperamos valores dos últimos 5 anos.
Do CNPJ ao alvará, da matriz às filiais: estruturamos o nascimento jurídico da sua congregação com estatuto personalizado e conformidade legal desde o primeiro dia de funcionamento.
Acompanhamento jurídico para o pastor presidente e para a entidade, nas frentes civil, criminal e trabalhista. Decisão registrada em ata, contrato escrito e orientação antes do problema reduzem o que pode sobrar para o seu CPF.
Lançamos número e também orientamos decisão. Planejamento financeiro, governança e assessoria contínua para a sua congregação crescer com saúde e com as obrigações em dia.

Diagnóstico Gratuito