
Como abrir uma igreja: estatuto, ata, cartório e CNPJ, na ordem certa
Estatuto, ata de fundação, visto de advogado, cartório e CNPJ: o caminho para a sua igreja existir no papel, na ordem em que cada etapa acontece.
Quero abrir minha igreja do jeito certoResposta direta
Para saber como abrir uma igreja, siga a ordem: a assembleia de fundação aprova o estatuto e elege a diretoria, um advogado vista o estatuto, a ata e o estatuto são registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, com o registro feito, a igreja pede o CNPJ à Receita Federal.
Antes do papel, a lei está do lado da sua igreja
Muita igreja começa numa sala emprestada, com a oferta indo para a conta do pastor e o aluguel no nome dele. Funciona por um tempo. O problema aparece quando a igreja precisa de conta bancária própria, de um contrato de locação ou de explicar para onde foi o dinheiro.
A boa notícia é que a lei facilita. O Código Civil, no art. 44, IV, diz que a organização religiosa é pessoa jurídica de direito privado. E o §1º do mesmo artigo garante que a criação, a organização, a estrutura interna e o funcionamento da igreja são livres. O poder público não pode negar o registro dos atos constitutivos.
Em outras palavras: quem decide como a sua igreja se organiza é a sua igreja. O Estado registra. Saber como abrir uma igreja é, no fundo, saber a ordem das etapas, e a ordem importa.
Primeiro passo: a assembleia de fundação
Tudo começa com uma reunião. Os fundadores se juntam, decidem criar a igreja, aprovam o estatuto e elegem a primeira diretoria. O que acontece ali vira a ata de fundação.
A diretoria costuma ter presidente, secretário e tesoureiro, mas a composição é a que o estatuto definir. O cuidado aqui é prático. Quem vai assinar pela igreja? Quem vai cuidar do dinheiro? Quem responde se algo der errado?
Pense numa igreja em que a diretoria é eleita às pressas, só para cumprir tabela. Seis meses depois, ninguém sabe quem pode assinar o contrato do salão, e o tesoureiro nunca recebeu um extrato. A assembleia de fundação é a hora de acertar isso, com calma e com nome.
O estatuto é a regra da casa
A ata conta o que aconteceu no dia da fundação. O estatuto diz como a igreja vai funcionar dali em diante. É ele que o cartório vai ler com lupa.
A Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, lista no art. 120 o que o registro declara:
- a denominação, os fins e a sede;
- como a igreja é administrada e representada, dentro e fora da Justiça;
- se o estatuto pode ser reformado, e de que jeito.
Esse último ponto costuma ser esquecido, e faz falta anos depois, quando a igreja quer mudar alguma regra. Escreva desde já como uma alteração será aprovada. Se quiser ir além, temos um texto sobre o que o estatuto social da igreja deve conter.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Ata de fundação | Registra a decisão de criar a igreja, a aprovação do estatuto e a eleição da primeira diretoria |
| Estatuto | Define nome, fins, sede, quem administra, quem representa e como o próprio estatuto pode mudar |
O visto do advogado não é opcional
Aqui muita gente tropeça. O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º, diz que o ato constitutivo de pessoa jurídica só pode ser registrado se tiver o visto de um advogado. Sem isso, o registro é nulo.
Na prática, o advogado lê o estatuto antes de ele ir para o cartório e assina. Vale a pena que ele leia de verdade, e não só carimbe. Um estatuto mal escrito passa no cartório e dá dor de cabeça depois, na primeira assembleia difícil.
Atenção: Estatuto sem visto de advogado não é registrado. A exigência está no art. 1º, §2º, da Lei 8.906/1994, e a consequência é a nulidade do registro.
O registro no cartório faz a igreja existir
Com a ata assinada e o estatuto visado, os documentos vão para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O art. 114, I, da Lei 6.015/1973 manda inscrever ali o estatuto das sociedades religiosas.
É o registro que dá à igreja existência perante todo mundo: banco, locador, prefeitura, Receita. Ata guardada na gaveta não abre conta nem assina contrato. Cada cartório tem a sua lista de exigências e o seu modelo de requerimento, então peça a lista antes de ir.
- Fazer a assembleia de fundação e redigir a ata
- Aprovar o estatuto com nome, fins, sede, administração e regra de reforma
- Colher o visto de advogado no estatuto
- Pedir ao cartório a lista de exigências
- Registrar ata e estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Pedir o CNPJ na Receita Federal pela Redesim
Depois do cartório, o CNPJ
Com o registro feito, a igreja pede a inscrição no CNPJ à Receita Federal. O pedido é feito pela Redesim, com os dados da igreja e de quem responde por ela.
O CNPJ é o que destrava a vida prática. Com ele a igreja abre conta no próprio nome, aluga o salão sem usar o CPF do pastor, compra com nota e assina a conta de luz. Se a sua igreja já tem CNPJ, mas ele está com pendência, leia o nosso texto sobre igreja com CNPJ irregular.
Aqui em São Paulo, a Contábil Church cuida da abertura de igreja em São Paulo do cartório à Receita Federal, com orientação sobre imunidade e rotina contábil desde o início.
Dica Contábil Church: Assim que o CNPJ sair, abra a conta bancária da igreja e passe todo dízimo e oferta por ela. Nada de dinheiro da igreja na conta do pastor.
Imune de imposto, mas não de obrigação
A Constituição, no art. 150, VI, "b", na redação da Emenda Constitucional 132/2023, dá imunidade de impostos às entidades religiosas e aos templos de qualquer culto, incluindo as suas organizações assistenciais e beneficentes.
Isso não quer dizer que a igreja pode esquecer a contabilidade. A Receita Federal diz, nas Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2025 (capítulo I, pergunta 025), que templos de qualquer culto são imunes ao imposto de renda e mesmo assim são obrigados a entregar a ECF, a Escrituração Contábil Fiscal.
Pense numa tesouraria que não guarda recibo porque "igreja não paga imposto". No fim do ano, o contador não tem de onde tirar os números. A imunidade é da igreja, mas quem sustenta ela no papel é a tesouraria organizada. Para entender o benefício em detalhe, veja o texto sobre imunidade tributária para igrejas.
Quatro tropeços que aparecem na abertura
Nenhum deles está na lei. Todos aparecem na vida real de quem abre igreja sem orientação.
O primeiro é o estatuto copiado. Alguém pega o estatuto de outra igreja, troca o nome e registra. Só que as regras de outra igreja não descrevem como a sua funciona: quem convoca assembleia, quem pode ser destituído, quanto tempo dura um mandato. A diferença aparece no primeiro conflito.
O segundo é a sede no endereço de casa do pastor, "só por enquanto". O por enquanto vira anos, e a igreja fica amarrada a um imóvel que não é dela.
O terceiro é a diretoria de uma família só. Presidente, tesoureiro e secretário da mesma casa podem ser gente de total confiança, mas a congregação perde a chance de enxergar as contas por outros olhos. Um conselho fiscal com gente de fora da diretoria ajuda muito.
O quarto é achar que a abertura termina no cartório. Sem CNPJ, a igreja registrada continua sem conta, sem contrato e sem nota. As duas etapas andam juntas, e entender como abrir uma igreja é entender que uma só vale com a outra.
O que fica para depois da abertura
Aberta a igreja, a rotina começa. O tesoureiro guarda comprovante, recibo e extrato todo mês, e o contador transforma isso em contabilidade e nas entregas que a Receita cobra.
E a igreja cresce. Vem uma congregação nova, muda a sede, entra outra diretoria. Quando uma regra do estatuto não servir mais, a mudança passa por assembleia e cartório de novo. O caminho está no texto sobre como alterar o estatuto da igreja.
Se a sua igreja ainda está na fase da sala emprestada, este é o momento de fazer do jeito certo. Custa menos arrumar agora do que desfazer depois.
Leia também
Base legal
- Código Civil, art. 44, IV e §1º (incluídos pela Lei 10.825/2003)
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 114, I, e 120
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º, §2º
- Constituição Federal, art. 150, VI, b, na redação da EC 132/2023
- Receita Federal, Perguntas e Respostas PJ 2025, cap. I, pergunta 025
Quem escreveu este artigo foi a Equipe Editorial Contábil Church, e quem revisou foi Marcio Teruel Tomazeli (CRC/SP 1SP186737/O-1). O texto explica a regra geral. Se a sua igreja tiver um detalhe que muda a resposta, vale sentar com o contador antes de decidir. As normas citadas foram conferidas na fonte oficial em 30/09/2026.
Perguntas frequentes
Como abrir um CNPJ para igreja passo a passo?
Primeiro a igreja faz a assembleia de fundação, aprova o estatuto e elege a diretoria. Depois um advogado vista o estatuto, e ata e estatuto vão para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Com o registro feito, o pedido de CNPJ é feito na Receita Federal pela Redesim.
Precisa de advogado para abrir uma igreja?
Sim. O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º, diz que o ato constitutivo de pessoa jurídica só é registrado se for visado por advogado, sob pena de nulidade. Sem o visto, o cartório não registra o estatuto da igreja.
Igreja é imune de imposto e mesmo assim precisa de contador?
Precisa. A Constituição dá imunidade de impostos aos templos, mas a Receita Federal diz que templos de qualquer culto continuam obrigados a entregar a ECF. Sem contabilidade organizada, a igreja não tem como fazer essa entrega.
Posso receber dízimo na conta do pastor enquanto o CNPJ não sai?
Não é recomendável. O dinheiro da igreja misturado com o do pastor complica a prestação de contas e deixa o pastor exposto. O melhor é acelerar o CNPJ e abrir a conta bancária no nome da igreja.

Equipe Editorial Contábil Church
Revisado por Marcio Teruel Tomazeli, contador responsável técnico, CRC/SP 1SP186737/O-1, em 23/09/2026 · Apoio de IA · Revisão humana
Contador e pastor, cuida da contabilidade de igrejas desde que abriu o escritório, há 30 anos. É o responsável técnico da Tomazeli Contabilidade SS (CRC/SP 2SP049522).
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