
Como alterar o estatuto da igreja: assembleia, ata e cartório
Do que o seu estatuto já diz até o registro no cartório e a atualização do CNPJ: o caminho para alterar o estatuto da igreja sem voltar para o começo.
Quero auditar o estatuto da igrejaResposta direta
Para alterar o estatuto da igreja, siga primeiro o que o estatuto atual diz sobre a própria reforma: quem convoca, com que antecedência e com que quórum. A assembleia aprova o texto, a ata e o estatuto consolidado vão ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, se mudou dado cadastral, a igreja atualiza o CNPJ.
Comece pelo estatuto que a sua igreja já tem
A vontade de mudar o estatuto costuma nascer de um problema. A igreja cresceu e a diretoria de três pessoas não dá mais conta. O mandato do presidente é longo demais, ou curto demais. Abriu uma congregação em outro bairro e o estatuto não fala dela.
Seja qual for o motivo, o primeiro passo é o mesmo: ler o estatuto atual. O Código Civil, no art. 44, §1º, incluído pela Lei 10.825/2003, diz que são livres a criação, a organização, a estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas. Isso quer dizer que a regra para alterar o estatuto da igreja é, antes de tudo, a que a própria igreja escreveu.
Procure três coisas no texto. Quem pode convocar a assembleia. Com quanto tempo de antecedência e de que forma. Qual o quórum para aprovar a reforma. Anote as três. Todo o resto do processo vai seguir essas respostas.
Quando o estatuto não diz nada
Acontece bastante, principalmente em estatuto antigo ou copiado de outra igreja. O texto fala da diretoria, da assembleia ordinária, mas não diz como ele mesmo pode ser mudado.
Nesse caso, uma boa referência é a regra das associações. O art. 59 do Código Civil, na redação da Lei 11.127/2005, diz que alterar o estatuto compete à assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, com o quórum que o estatuto definir. Para a igreja, ele não é obrigatório como é para uma associação, mas mostra o caminho mais seguro.
Na prática, isso significa uma assembleia chamada só para isso. Não misture a reforma do estatuto com aprovação de contas, eleição ou outro assunto. Pauta única evita que alguém diga depois que não sabia o que estava sendo votado.
E aproveite a reforma para corrigir a falha: escreva no estatuto novo como ele mesmo poderá ser alterado da próxima vez. O texto sobre o que o estatuto da igreja deve conter ajuda a enxergar o que mais costuma faltar.
Antes da assembleia, a conversa
A reforma não começa no dia da votação. Começa semanas antes, quando a diretoria mostra o rascunho para a igreja.
Pense numa diretoria que prepara um estatuto novo em sigilo e apresenta tudo no dia da assembleia, para votar na hora. Mesmo que o texto seja bom, a reação é de desconfiança. Alguém pede vista, alguém vota contra por princípio, e a reunião termina sem decisão. O mesmo texto, apresentado antes, com espaço para pergunta, costuma passar sem drama.
Também é a hora de chamar o advogado e o contador. O advogado olha o texto; o contador olha o que a mudança faz na prestação de contas, no conselho fiscal e no cadastro da igreja. Se quiser um olhar externo sobre o estatuto inteiro antes de reformar, a Contábil Church faz a auditoria de estatuto de igrejas.
- Ler no estatuto atual quem convoca, com que antecedência e com que quórum
- Preparar o rascunho do texto novo com advogado
- Apresentar o rascunho à igreja antes da assembleia
- Publicar a convocação do jeito e no prazo que o estatuto manda
- Fazer a assembleia com pauta única e lista de presença
- Redigir a ata com o que foi aprovado e o quórum atingido
No dia da assembleia
Siga o estatuto à risca. Quem pode votar é quem o estatuto diz que pode: membros, membros em comunhão, membros com tempo mínimo de casa, conforme a regra da sua igreja. Visitante, por mais querido que seja, não assina lista de presença de votação.
A ata precisa contar o que aconteceu: data, local, quem presidiu, quantos estavam presentes, o que foi votado e o resultado. Se o estatuto inteiro mudou, diga isso e junte o texto consolidado. Se mudaram só alguns artigos, diga quais.
Atenção: Assembleia convocada fora do que o estatuto manda, em prazo ou em forma, abre espaço para questionamento da reforma inteira. Siga o texto atual até o último detalhe, mesmo que ele seja justamente o que a igreja quer mudar.
Quando a reforma mexe na diretoria
Às vezes a mudança de estatuto vem junto com mudança de gente: a diretoria cresce, um cargo deixa de existir, alguém sai. Aqui vale separar as coisas com cuidado.
O mesmo art. 59 do Código Civil que trata da alteração do estatuto nas associações põe no mesmo nível a destituição de administradores: as duas decisões pedem assembleia especialmente convocada. Se a sua igreja vai reformar o estatuto e trocar a diretoria, deixe as duas coisas claras na convocação e na ata, cada uma com a sua votação.
E cuide da ordem. Se o estatuto novo cria cargos que o antigo não tinha, a eleição para esses cargos depende do texto novo aprovado. Combine a sequência com o advogado antes da assembleia, para a ata contar a história na ordem certa.
O registro no cartório
Aprovada a reforma, ela precisa ir para o mesmo Registro Civil de Pessoas Jurídicas onde a igreja está registrada. A Lei 6.015/1973, no art. 120, diz que o registro declara, entre outras coisas, se o estatuto é reformável e de que modo. É por isso que o cartório compara a sua assembleia com a regra de reforma que está registrada.
Cada cartório tem a sua lista de documentos, mas ela costuma girar em torno destes:
| Documento | O que ele mostra |
|---|---|
| Convocação | Que a assembleia foi chamada como o estatuto manda |
| Ata da assembleia | O que foi votado, por quem e com que resultado |
| Lista de presença | Quem estava lá e se o quórum foi atingido |
| Estatuto consolidado | O texto completo, já com as mudanças |
Peça a lista ao cartório antes da assembleia, e não depois. Descobrir uma exigência quando a ata já está pronta pode obrigar a igreja a refazer parte do caminho.
O visto do advogado
O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º, exige o visto de advogado para registrar os atos constitutivos de pessoa jurídica. Muitos cartórios pedem esse visto também na alteração do estatuto.
Mesmo onde não pedirem, vale ter. Um estatuto reformado sem revisão jurídica pode entrar no cartório com cláusula mal escrita, e o problema aparece anos depois, na assembleia mais difícil.
Dica Contábil Church: Guarde junto, numa mesma pasta, o estatuto antigo, a ata da reforma e o estatuto novo registrado. Quando alguém perguntar por que uma regra mudou, a resposta está ali.
Depois do cartório, o CNPJ
O registro no cartório não atualiza a Receita Federal sozinho. Se a reforma mudou algum dado do cadastro da igreja, como nome, endereço da sede ou dirigente responsável, a igreja precisa atualizar o CNPJ pela Redesim.
Pense numa igreja que registra o estatuto novo, com novo presidente, e esquece da Receita. No banco, o cadastro mostra um presidente; no CNPJ, outro. A conta trava até alguém resolver a diferença. Se a sua igreja já tem alguma pendência no cadastro, leia o texto sobre igreja com CNPJ irregular.
Reforma bem feita dura anos
Um estatuto é feito para durar. A reforma é a chance de deixar ele com a cara da igreja que vocês são hoje, e não da igreja de quando foi fundada.
Se a sua igreja ainda está no começo, o texto sobre como abrir uma igreja mostra o caminho desde a fundação. Se já é hora de alterar o estatuto da igreja, comece pela leitura do estatuto atual, com a caneta na mão.
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Base legal
Quem escreveu este artigo foi a Equipe Editorial Contábil Church, e quem revisou foi Marcio Teruel Tomazeli (CRC/SP 1SP186737/O-1). O texto explica a regra geral. Se a sua igreja tiver um detalhe que muda a resposta, vale sentar com o contador antes de decidir. As normas citadas foram conferidas na fonte oficial em 30/09/2026.
Perguntas frequentes
Como alterar o estatuto da igreja?
Leia o que o estatuto atual diz sobre reforma e siga exatamente: quem convoca, com que antecedência e com que quórum. A assembleia aprova o novo texto, e a ata, a lista de presença e o estatuto consolidado vão ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Quem pode convocar assembleia para mudar o estatuto da igreja?
Quem o estatuto disser. O Código Civil, art. 44, §1º, dá liberdade à igreja para se organizar. Se o estatuto for omisso, a regra das associações, no art. 59, serve de referência: assembleia especialmente convocada para isso.
Precisa de advogado para registrar alteração de estatuto?
A Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º, exige visto de advogado nos atos constitutivos de pessoa jurídica. Muitos cartórios pedem o visto também na alteração do estatuto, então confirme com o cartório onde a igreja está registrada antes de marcar a assembleia.
Precisa atualizar o CNPJ depois de alterar o estatuto?
Se a alteração mudou algum dado do cadastro, como nome, endereço ou dirigente responsável, sim. A igreja atualiza o CNPJ na Receita Federal pela Redesim. Se mudou só regra interna, sem mexer nesses dados, não há o que atualizar no CNPJ.

Equipe Editorial Contábil Church
Revisado por Marcio Teruel Tomazeli, contador responsável técnico, CRC/SP 1SP186737/O-1, em 26/09/2026 · Apoio de IA · Revisão humana
Contador e pastor, cuida da contabilidade de igrejas desde que abriu o escritório, há 30 anos. É o responsável técnico da Tomazeli Contabilidade SS (CRC/SP 2SP049522).
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